Comentários

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Jose Carlos Coelho, Estudante de Direito
Jose Carlos Coelho
Comentário · há 3 anos
Sofia
Olá
Sofia
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Sofia
Você está com algum problema jurídico e gostaria de falar com advogados cadastrados próximos a você?
Sim, preciso de um advogado
Sofia
OK, vou lhe ajudar a encontrar o advogado certo para lhe orientar.
Sofia
Olha, para analisar o seu problema os Advogados precisam saber algumas informações do seu caso.
Sofia
Para começar, qual seu nome?
Atualmente existe os defensores públicos e os promotores publicos, só que a maioria é dos promotores publicos.. ou seja, de fato o que existe é a minoria de advogados públicos enquanto o "estado", se assim podemos chamar.... que a realidadae são nada mais do que menos advogados de condenação. por isso as casas de detenção sempre estiveram lotadas.
Sofia
Hmm.. você informou um nome muito grande. Me fala só nome e sobrenome :)
isso eu conheci por dentro, mesmo sabendo das minhas informações, agradeço a esses fdps por me dado o direito de conhecer por dentro literalmente de todas infâmias que eles discumprem as leis secundárias e preimárias.
Sofia
Hmm.. você informou um nome muito grande. Me fala só nome e sobrenome :)
dias atrás chorei, não por mim, mas por eles, pois sei o que sei e que posso fazer com minha esperiencia operacional como oficial de artilharia do exército brasileiro, e para eles, "juridicos", não poderei separar o joio do trigo. e a sociedade nunca sofrerá com minhas ações.
Sofia
Hmm.. você informou um nome muito grande. Me fala só nome e sobrenome :)
meu sobre nome é: TENENTE COELHO
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Jose Carlos Coelho, Estudante de Direito
Jose Carlos Coelho
Comentário · há 7 anos
boa noite!
meu nome é jose´carlos coelho
moro em são miguel dos campos - alagoas
desejo urgentemente tirar uma duvida a respeito do art.
3 da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013.
conversei com um defensor público sobre esse artigo 3 com relação ao novo pronome de tratamento dado aos delegados, advogados, etc... e tive como resposta que o artigo 3 foi vetado. isso é verdade? e onde posso encontrar esse veto?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm

de acordo com o link acima, entendo que houve aprovação conforme o art. 4 da mesma lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

AGRADEÇO DE ANTE-MÃO O ESCLARECIMENTO QUE SOLICITO.
ATT.: JOSÉ CARLOS N. DOS SANTOS COELHO
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